O mundo passa por momento complicado pelo surto epidêmico causado pelo coronavírus. Em decorrência disso, muitas pessoas suspenderam planos de viagem até que a situação melhore, o que gera enorme impacto para a indústria do transporte aéreo. O risco de contaminação em viagens aéreas não é desprezível e deve ser objeto de preocupação por parte dos operadores aéreos (aeroportos, empresas de limpeza, fornecedores de catering, companhias aéreas etc.). Tal situação gera grandes questionamentos acerca da responsabilidade jurídica de tais empresas. No âmbito da Organização Mundial da Saúde (OMS), foi editado o "Regulamento Sanitário Internacional" (RSI), que, por ter caráter de norma de Direito Internacional Público, deve ser observado por todos os países que não explicitamente optaram por não se vincular ao referido diploma. De acordo com o seu texto, cada país deverá ter um chamado "ponto focal nacional" que será o órgão responsável pela implementação das medidas s...
Fazendo jornalismo independente desde Março de 2013 em Peruíbe e região. Aqui você encontra informação e entretenimento!