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    Home»aborrecimento»Cobrança indevida é mais que mero aborrecimento
    aborrecimento

    Cobrança indevida é mais que mero aborrecimento

    Jornal BemteviBy Jornal BemteviSetembro 1, 2021Sem comentários3 Mins Read
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     Ter o nome incluído em uma lista de devedores ou receber uma cobrança indevida nunca é agradável e o cidadão tem todo o direito de questionar e ingressar com uma ação na Justiça. No entanto, é importante lembrar que no caminho entre um processo e uma indenização por danos morais, há alguns poréns. O cidadão deve entender corretamente os motivos da cobrança e reunir documentos que comprovem o erro ou engano da empresa. “O consumidor pode procurar meios alternativos para solucionar o problema, seja na central de atendimento da empresa ou nos órgãos de proteção ao consumidor. Essa fase é imprescindível para afastar uma possível sentença que caracterize o ocorrido como mero aborrecimento, postura que muitos tribunais têm adotado”, explica Leandro Nava, advogado especializado em Defesa do Consumidor, Mestre em Direito Cível e sócio do escritório Nava Sociedade de Advocacia.

    Após seguir as vias administrativas para resolver o problema e não conseguir, o especialista explica que buscar auxílio judicial vale, sim, a pena. “Estamos para completar 31 anos de vigência do Código de Defesa do Consumidor e há um avanço exponencial da tecnologia nos últimos anos. Acredito que seja quase impossível que algumas empresas de médio e grande porte aleguem ser ‘mero aborrecimento’ a cobrança de valores indevidos e negativação do nome de pessoas, que não deveriam sofrer tais afrontas com sistemas quase sempre automatizados e conectados, compartilhando informações o tempo inteiro”, destaca ele. “Por esse motivo, entendo que os consumidores devem procurar auxílio jurídico para fazerem valer seus direitos. O consumidor deve buscar o auxílio de um advogado de confiança e entender as possibilidades, porque nenhum caso é igual ao outro”, ensina.

    Saiba o que fazer:

    – No âmbito do Direito do Consumidor, são as empresas que têm o ônus da prova, ou seja, são elas que deverão provar que agiram corretamente e que a cobrança é legal e devida, bem como que aquela negativação foi correta;

    – No entanto, o consumidor pode e deve reunir documentos para comprovar a negativação ou cobrança indevida: comprovantes de quitação da dívida, documentos que demonstrem ausência de vínculo com a empresa e registros e protocolos de e-mails e ligações ou até mensagens nas quais tentou demonstrar para empresa que aquela cobrança era ilegítima e incorreta

    – O cidadão deve registrar a sua queixa nos canais de atendimento oferecidos pela empresa, com SAC por telefone, chat ou e-mail. Esgotada essa primeira etapa, pode recorrer a órgãos de defesa do consumidor, como o Procon da sua cidade e, por fim, a via judicial que, dependendo do caso, pode resultar em uma indenização por danos morais e materiais;

    – Não existe um prazo médio específico para a conclusão da ação judicial: são muitas as variáveis que implicam na duração de cada processo. Em determinados casos, a demanda pode ser resolvida em menos de um ano ou poderá perdurar por anos a fio. Em outras situações, mesmo depois de ficar comprovado o dano moral e fixada a indenização, o consumidor ainda precisará passar pela fase de execução, para buscar a satisfação de seu crédito.

    PERFIL DA FONTE:

    Leandro Nava

    Mestre em Direito, Pós-Graduado em Direito de Família e Sucessões e Direito Civil. É professor convidado de Pós-Graduação do SENAC, professor de Graduação na UNIFMU; professor convidado no curso Federal Concursos; Diretor da Caixa de Assistência aos Advogados de São Paulo – CAASP (2019/2021); Palestrante da Comissão de Cultura e Eventos da OAB/SP. Foi presidente Estadual da Comissão da Jovem Advocacia da OAB/SP (2016/2018).
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