O Ministério Público Eleitoral (MPE) entrou na Justiça com um pedido de impugnação ao registro da candidatura de Eduardo Teles (MDB) à reeleição no cargo de vereador de Peruíbe.
O pedido aponta que o candidato do partido Movimento Democrático Brasileiro (MDB) não poderia concorrer ao cargo por ter sido condenado pela Justiça por improbidade administrativa. O MPE alega que o candidato foi condenado por improbidade administrativa e teve suspensos os direitos políticos pelo prazo de oito anos.
Conforme consta na petição, Eduardo Teles e outros dois funcionários públicos seriam responsáveis pelo recebimento de valores de aluguel de quiosques públicos para eventos privados. O ato foi classificado como enriquecimento ilícito, auferindo vantagens patrimoniais em razão do cargo. Ele foi condenado em julho deste ano e teve decretada a suspensão de seus direitos políticos por oito anos.
Diante da condenação, a promotora Paula Alessandra de Oliveira Jesus solicitou a anulação da candidatura e o processo foi encaminhado à 295ª Zona Eleitoral de Peruíbe, onde aguarda a manifestação da defesa do candidato nos autos para posterior julgamento.
Defesa
Confira a nota informada ao G1 da defesa de Eduardo Teles:
"Entendemos que a impugnação de Eduardo Teles não procede, vez que não é toda condenação por improbidade que gera a inelegibilidade. A Lei Complementar 64/90 estabelece alguns requisitos, que no caso do Vereador Eduardo Teles não estão atendidos. Veja que ele foi absolvido na esfera administrativa, havendo farta documentação que comprova que ele efetivamente trabalhou, ou seja, não há prejuízo ao erário ou enriquecimento ilícito."
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