A Justiça Eleitoral decidiu por acolher a recomendação do Ministério Público Eleitoral (MPE) de impugnação ao registro da candidatura de Eduardo Teles (MDB) à reeleição no cargo de vereador em Peruíbe.
A decisão do juiz João Costa Neto, da 295ª Zona Eleitoral de Peruíbe, foi publicada neste domingo (25). Nos autos, o MPE aponta que o candidato não poderia concorrer ao cargo por ter sido condenado pela Justiça por improbidade administrativa, tendo seus direitos políticos suspensos pelo prazo de oito anos.
Segundo informações que consta na petição, Eduardo Teles e outros dois funcionários públicos seriam responsáveis pelo recebimento de valores de aluguel de quiosques públicos para eventos privados. O ato foi classificado como enriquecimento ilícito, auferindo vantagens patrimoniais em razão do cargo. Ele foi condenado em julho deste ano.
O magistrado alegou que, como o Tribunal de Justiça de São Paulo o condenou a pagar multa civil e decidiu pela suspensão dos direitos políticos e o ressarcimento do dano causado aos cofres públicos, ficou provado que houve dano ao erário. "Há, portanto, causa de inelegibilidade", finalizou o juiz.
O candidato e atual vereador caso queira se manifestar poderá mandar sua resposta ao e-mail bemtevijornal@gmail.com
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