O mundo gira ... as coisas evoluem ... a tecnologia é capaz de nos levar a Marte ... mas, como eu nunca vou cansar de dizer, para tudo na vida temos que ter bom senso e limites .
Não seria diferente com o uso da danada da tecnologia, hoje tão desenvolvida, que nos permite conversar com alguém que esteja do outro lado do mundo, em tempo real, mandando imagens, a um custo quase simbólico
Você acha que estou falando do WhatsApp? Bingo. Danado esse aplicativo heim? Só que da mesma forma que ele nos trouxe várias vantagens, e elas são inegáveis, vários estão sendo os transtornos causados pelo seu mau uso.
Um exemplo? Dou vários. Se você prestar atenção em uma mesa de bar, onde haja um grupo de cinco pessoas, cinco estarão com o celular e cinco o estarão usando. Conversas paralelas? Para que? Manda um “Whats”, é mais efetivo. Não consigo deixar de achar isso triste.
Mas não são apenas as relações interpessoais que estão sendo afetadas, o uso do WhatsApp está afetando também as relações juridicamente tuteladas como a relação de emprego.
Anjo e demônio num único click. Aos obcecados pelo brinquedinho vai uma dica, a Justiça do Trabalho vem acatando despedida por justa causa em razão do uso do WhatsApp, ou outro meios eletrônicos, durante o expediente. Isso porque entende-se que o uso se subsumi as hipóteses autorizadoras da justa causa, contidas no artigo 482 da CLT, como desídia, insubordinação.
Em casos mais graves, até mesmo quebra de sigilo profissional.. Se o uso do celular for proibido durante o expediente, o que é possível em razão do poder disciplinar, diretivo e fiscalizatório do empregador, aí que a situação é realmente grave, e, mesmo que não seja, se o uso do dispositivo for continuo ao ponto de atingir o desempenho do funcionário, sua produtividade, a qualidade do seu serviço, justa causa a vista.
Inegável os benefícios da tecnologia, mas ela nunca vai substituir o calor de um abraço, ou, no caso em tela, o conforto e segurança de um bom emprego... Pense nisso!
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