E qual empresário, comerciante, dono de lojinha ou botequim nunca sofreu com todos os encargos e normas trabalhistas?
Há mesmo aqueles que só de ouvir o termo “Direito do Trabalho” têm urticárias. De fato a justiça trabalhista tem seu berço no protecionismo pleno.
Isso porque surgiu numa época em que os direitos dos trabalhadores simplesmente inexistiam. Estamos falando de trabalho escravo mesmo.
Mas a sociedade evolui, o mundo gira e os direitos sociais com ele. Claro que hoje a realidade é bem diferente.
Hoje, a hipossuficiência do empregado já não é tão óbvia e evidente assim. E o direito, ciência humana que é, evolui junto com a humanidade.
Não que o Direito do Trabalho, pelo menos no Brasil, tenha deixado de ser protecionista e de ver no empregado hipossuficiente que precisa ser irrestritamente protegido. Mas hoje, vemos sútil mudança, nas leis, mas principalmente na jurisprudência, que nada mais é do que a lei aplicada no caso concreto.
Se for verdade que temos normas protecionistas aos trabalhadores, também o é que na hora de aplicar essas normas, os Tribunais vêm agindo com certa flexibilidade. E isso tem nome: FLEXIBILIZAÇÃO DAS NORMAS TRABALHISTAS.
Além de ser um nome bonito de ler, também é de grande importância para quem ainda quer se aventurar nas águas patronais. Atualmente, vem se entendendo que para que se viabilize a atividade econômica, ou seja, para que as empresas continuem de portas abertas, é preciso amenizar os efeitos da legislação trabalhista, que, por vezes, se torna inalcançável, principalmente ao pequeno empregador.
E é disso que vamos tratar. O que primeiro devemos ponderar é que se a legislação sufocar o empregador, o segundo a sofrer será o empregado.
Como tudo na vida, estamos diante de uma via de mão dupla. Se a atividade empresarial se tornar inexecutável, então teremos o caos social. Sem empregador, sem emprego.
Mas os operadores do direito já entenderam o recado. E nós, daqui pra frente vamos trilhar esse caminho gratas descobertas, e ver que o bicho não é tão feio assim.
Há mesmo aqueles que só de ouvir o termo “Direito do Trabalho” têm urticárias. De fato a justiça trabalhista tem seu berço no protecionismo pleno.
Isso porque surgiu numa época em que os direitos dos trabalhadores simplesmente inexistiam. Estamos falando de trabalho escravo mesmo.
Mas a sociedade evolui, o mundo gira e os direitos sociais com ele. Claro que hoje a realidade é bem diferente.
Hoje, a hipossuficiência do empregado já não é tão óbvia e evidente assim. E o direito, ciência humana que é, evolui junto com a humanidade.
Não que o Direito do Trabalho, pelo menos no Brasil, tenha deixado de ser protecionista e de ver no empregado hipossuficiente que precisa ser irrestritamente protegido. Mas hoje, vemos sútil mudança, nas leis, mas principalmente na jurisprudência, que nada mais é do que a lei aplicada no caso concreto.
Se for verdade que temos normas protecionistas aos trabalhadores, também o é que na hora de aplicar essas normas, os Tribunais vêm agindo com certa flexibilidade. E isso tem nome: FLEXIBILIZAÇÃO DAS NORMAS TRABALHISTAS.
Além de ser um nome bonito de ler, também é de grande importância para quem ainda quer se aventurar nas águas patronais. Atualmente, vem se entendendo que para que se viabilize a atividade econômica, ou seja, para que as empresas continuem de portas abertas, é preciso amenizar os efeitos da legislação trabalhista, que, por vezes, se torna inalcançável, principalmente ao pequeno empregador.
E é disso que vamos tratar. O que primeiro devemos ponderar é que se a legislação sufocar o empregador, o segundo a sofrer será o empregado.
Como tudo na vida, estamos diante de uma via de mão dupla. Se a atividade empresarial se tornar inexecutável, então teremos o caos social. Sem empregador, sem emprego.
Mas os operadores do direito já entenderam o recado. E nós, daqui pra frente vamos trilhar esse caminho gratas descobertas, e ver que o bicho não é tão feio assim.
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